Em meio ao clima de política que estamos passando no momento, vou dar continuidade ao tema.
Como é a organização política no Canadá? Como são as eleições no Quebec?
Neste post tentaremos esclarecer um pouco como funcionam as eleições por lá já que um dia seremos cidadãos canadenses e teremos tanto direito quanto um nativo de escolher nossos representantes.
GOVERNO FEDERAL
No blog da Elyene tem um resumo interessante de como é o governo no Canadá:
“O Canadá herdou o sistema de governo inglês, ou seja, a democracia parlamentarista. Tem algumas coisas especiais aqui no Canadá, como o fato da sua independência ter ocorrido em 1867 e apesar disso continuar tendo como chefe de governo a Rainha da Inglaterra.
O Canadá finalmente obteve sua independência total em 1931, segundo os termos do Estatuto de Westminster. Mesmo após a independência, a Rainha da Inglaterra ainda continua como chefe de governo e tem até um governador geral, que no caso atual, é uma governadora, a Michaëlle Jean.
A eleição para primeiro ministro acontece de uma forma diferente também. Os cidadãos não votam diretamente para o primeiro-ministro. O primeiro-ministro será o chefe do partido mais votado. É muito importante para cada partido votar em bons líderes. Eles são como uma vitrine dos partidos.
O Canadá é dividido em regiões eleitorais que na maior parte das vezes coincide com as regiões geopolíticas. Cada uma destas regiões é chamada de Comté. A região do Comté de Sherbrooke por exemplo, vai eleger um deputado federal.
É muito importante para o Québec eleger o maior número de deputados do Bloco Québecois para ter uma boa representação federal.”
Esse trecho do Wikipédia complementa o texto de Elyene:
“(…) Os cidadãos canadenses elegem os membros da Câmara dos Comuns. O líder do partido político com mais membros eleitos na Câmara dos Comuns torna-se automaticamente o primeiro-ministro do país. No Canadá, em geral, os eleitores precisam ter ao menos 18 anos de idade e terem cidadania canadense para poderem votar. Porém, cada província tem o direito de impor suas regulações nas votações nacionais.
(…)”
Ainda complemetando, no blog do Gean:
“(…) A cidade de Toronto é dividida em áreas. Cada área possui um candidato do partido. Ou seja, na mesma área não existem 2 candidatos do mesmo partido. Você é obrigado a votar no candidato de sua área, daquele partido. E funciona assim por todo o país.
Não temos como no Brasil uma enormidade de partidos políticos. Aqui são poucos e destacam-se principalmente o Partido Liberal, Partido Conservador, NDP (que é uma junção de vários partidos menores) e Bloco de Quebec. Cada partido tem seu representante e normalmente esse cara será o primeiro-ministro (…).”
GOVERNO PROVINCIAL
Ainda no Wikipédia:
“(…) Cada província possui um vice-governador, escolhido diretamente pelo governador-geral do Canadá. O Tenente Governador precisa ter atuado por algum tempo no governo federal. O Tenente Governador é um representante provincial do Governador General, e como tal, possui um papel apenas simbólico no governo provincial.
É um premier o atual chefe de governo da província. O premier é o líder do partido político com mais posições no Poder Legislativo do governo provincial. Estes membros são escolhidos pelos habitantes da província. (…)”
GOVERNO MUNICIPAL
Vou usar como exemplo a cidade de Montreal já que pretendemos ir para lá, mas do pouco que procurei percebi que pelo menos a Cidade de Quebec funciona da mesma forma.
Ainda no Wikipédia:
“(…) A cidade de Montreal é administrada por um prefeito, eleito pelos cidadãos, e um conselho municipal composto de 73 membros. A população de cada distrito elege um candidato, que atuará como representante do distrito no conselho municipal, para mandatos de quatro anos de duração. (…)”
Bom.. lógico que o sistema eleitoral canadense e quebequense não é só isso, ainda tem algumas particularidades que realmente ainda não ficaram claras pra mim. Mas se quiserem ir na fonte e baixar a legislação mesmo, Les Directeur général des élections.
E como bem lembrado por Edimar e Denise, a todos que já estiverem fora do país “NO DIA DA VOTAÇÃO (aqui no Brasil), o eleitor deverá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, e entregar o Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” preenchido, que será disponibilizado no site do TSE e no Consulado.
APÓS O DIA DA VOTAÇÃO, o eleitor tem o prazo de até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira ou encaminhado por via postal ao cartório da zona eleitoral.”
A Bientôt!


Ontem foi dia de feijoda. Tudo a ver com o domingão! Seria até uma programação normal se não fosse a presença ilustre dos amigos Lara e João.

Já falei um pouco sobre isso aqui no blog mas nunca é demais porque por mais que se pesquise a gente só consegue ter uma idéia da realidade. Só saberemos de verdade nossas despesas do dia-a-dia depois de chegarmos lá e de encararmos os custos de cada coisa.
Podem acreditar! Em Quebec tem Carnaval sim! Só é um pouquinho diferente e com muita neve. Podem conferir no 


